Passeio
público é a parte da via pública, normalmente segregada e em nível
diferente, destinada à circulação de qualquer pessoa,independente de
idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e
segurança, bem como à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de
infra-estrutura, vegetação, sinalização e outros fins previstos em leis
específicas.
A calçada ideal deve ser bem conservada e
permitir que as pessoas possam caminhar com segurança, em um percurso
livre de obstáculos e de forma compartilhada com os diversos usos e
serviços . A construção adequada, a pavimentação e a manutenção das
calçadas trazem grandes benefícios para os usuários das cidades, em
especial aos portadores de mobilidade reduzida. Por tudo isso é preciso
atenção na configuração desse espaço.
Normas
As normas pré-estabelecidas para a
construção de calçadas são ditadas na grande maioria pelo Município,
entretanto, na totalidade as leis são muito parecidas. Recomenda-se
consultar a administração regional para saber das regras do seu
município para obras de calçadas. Também é necessário que o proprietário
do imóvel tenha a informação da rede de esgoto e de abastecimento de
água, de forma subterrânea, como caixa de registro da cia abastecedora
de água, saída de esgoto entre outras informações básicas, e necessária.
Algumas das normas comuns:
- É obrigação dos proprietários e locatários dos imóveis que tenham frente para logradouros públicos pavimentados, ou seja, dotados de meio-fio, pavimentar e manter em bom estado os passeios em frente de seus lotes.
- A declividade máxima é de 2% do alinhamento para o meio-fio;
- É proibido inserir degraus em logradouros com declividade inferior a 20%, mas acima dessa declividade, é permitida a construção de degraus no sentido transversal do passeio, de modo a facilitar a acessibilidade dos pedestres;
- Proibição de revestimento formando superfície inteiramente lisa;
- Para cadeirantes, é necessário meio-fio rebaixado com rampas ligadas às faixas de travessia de pedestres, atendendo às Normas Técnicas (NT);
- Para entrada de garagens, meio-fio rebaixado, atendendo às disposições desta lei;
- Destinar área livre, sem pavimentação, ao redor do tronco do vegetal em calçada arborizada;
A largura das calçadas deve compreender a
faixa livre de passagem, a faixa de mobiliário e arborização e, em
áreas comerciais e de serviços, a faixa de interferência dos imóveis. A
faixa livre de passagem é a mais importante, sendo destinada ao trânsito
de pedestres, devendo ter sua largura definida de acordo com o fluxo
médio de pessoas. Recomenda-se uma faixa livre de passagem com largura
mínima de 1,50m.
Todo tipo de mobiliário público e
vegetação deve-se concentrar na faixa de mobiliário e arborização, que
deve ficar próxima ao meio-fio. Esta faixa funciona também como área de
separação entre a via de tráfego e o espaço destinado ao pedestre,
proporcionando maior segurança. Nas áreas comerciais e de serviços,
recomenda-se prever também uma faixa de interferência dos imóveis,
destinada à transição entre o passeio e as edificações lindeiras.
Na faixa livre de passagem não deve haver nenhum tipo de obstáculo, como desníveis e mobiliário, e qualquer tipo de interferência aérea sobre a faixa livre de circulação deve ter altura mínima de 2,10m.
O piso das calçadas, principalmente da faixa livre, deve ser antiderrapante e resistente, além de possuir superfície contínua, sem ressalto ou depressão. Eventuais desníveis existentes no acesso às edificações devem ser eliminados no interior do lote.
Princípios
I- acessibilidade:
garantia de mobilidade e acessibilidade para todos os usuários,
assegurando o acesso, principalmente, de idosos e pessoas com
deficiência ou commobilidade reduzida, possibilitando rotas acessíveis,
concebidas de forma contínua e integrada porconvenientes conexões entre
destinos, incluindo as habitações, os equipamentos de serviçospúblicos,
os espaços públicos, o comércio e o lazer, entre outros;
II - segurança: os passeios, caminhos e travessias deverão ser projetados e implantados de forma a não causar riscos de acidentes, minimizando-se as interferências decorrentes da instalação do mobiliário urbano, equipamentos de infra-
estrutura, vegetação, sinalização, publicidade, tráfego de veículos e edificações;
III - desenho adequado: o espaço dos passeios deverá ser projetado para o aproveitamento máximo dos benefícios, redução dos custos de implantação e manutenção, respeitando as especificações das normas técnicas pertinentes e do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, além da fachada das edificações lindeiras; deverá, também, caracterizar o entorno e o conjunto de vias com identidade e qualidade no espaço, contribuindo na qualificação do ambiente urbano e na adequada geometria do sistema viário;
IV - continuidade e utilidade: o passeio deverá servir como rota acessível ao usuário, contínua e facilmente perceptível, objetivando a segurança e qualidade estética, garantindo que a via e o espaço público sejam projetados de forma a estimular sua utilização, bem como facilitar os destinos;
V-nível de serviço e conforto: define a qualidade no caminhar que o espaço oferece, mediante a escolha da velocidade de deslocamento dos pedestres e a generosidade das dimensões projetadas.