A seguir as especificações básicas que orientam as Sondagens
utilizadas nas obras de pequeno e médio porte, pelo Prof. Marco Pádua
1.1 - Definição
Sondagem a trado é um método de
investigação geológico-geotécnica que utiliza como instrumento o trado; um tipo
de amostrador de solo constituído por lâminas cortantes, que podem ser
espiraladas (trado helicoidal ou espiralado) ou convexas (trado concha). Tem
por finalidade a coleta de amostra deformada, determinação do nível d’água e
identificação dos horizontes do terreno.
1.2 - Identificação
As sondagens a trado deverão ser
identificadas pela sigla ST seguida de número indicativo. Em cada obra este número deverá ser sempre
crescente, independentemente do local, fase ou objetivo da sondagem. Quando for necessária a
execução de mais de um furo em um mesmo ponto de investigação os furos
subseqüentes terão a mesma numeração do primeiro furo acrescida das letras A,
B, C, etc.
1.3 - Equipamentos e ferramentas
1.3.1 - A contratada deverá
possuir equipamentos e ferramentas para execução de sondagem até 15 m de
profundidade, ou que atendam a programação e especificação estabelecida no
contrato de serviço.
1.3.2 - Os equipamentos e
ferramentas constarão, no mínimo, dos seguintes elementos:
• trado concha, com diâmetro
mínimo de 63 mm (2 1/2”);
• trado helicoidal, com diâmetro
mínimo de 63 mm (2 1/2');
• cruzetas, hastes e luvas de
ferro galvanizado (diâmetro mínimo de 25 mm) ou aço sem costura (diâmetro
mínimo de 19 mm);
• ponteira constituída por peça
de aço terminada em bisel;
• chaves de grifo;
• metro ou trena;
• recipientes herméticos para
amostras tipo copo;
• parafina;
• sacos plásticos ou de lona;
• etiquetas para identificação;
• medidor de nível d'água.
1.3.3 - As hastes deverão ser
retilíneas e dotadas de roscas em bom estado que permitam firme conexão com as
luvas. Quando acopladas, as hastes deverão formar um conjunto retilíneo.
1.3.4 - A contratada deverá
dispor de hastes com comprimentos métricos exatos (p. ex. 1, 2, 3 m etc.), a
fim de facilitar as operações de início do furo e evitar emendas sucessivas (inconvenientes)
a maiores profundidades.
1.3.5 - A Fiscalização poderá
solicitar a substituição de qualquer material que julgar inadequado.
1.4 - Execução da sondagem
1.4.1 - A sondagem deverá ser
iniciada após a limpeza de uma área que permita o desenvolvimento de todas as
operações sem obstáculos e abertura de um sulco ao seu redor para desviar as
águas de enxurradas, no caso de chuva. Este procedimento não será necessário quando
da realização de sondagens para determinação da espessura de material em
jazidas.
1.4.2 - Junto ao local onde será
executada a sondagem deverá ser cravado um piquete, com a identificação da
sondagem, que servirá de ponto de referência para medidas de profundidade e para
fins de amarração topográfica.
1.4.3 - A sondagem deverá ser
iniciada com o trado concha e seu avanço deverá ser feito até os limites
especificados no item 1.4.11, observando-se antes as condições discriminadas no
item 1.4.4.
1.4.4 - Quando o avanço do trado
concha se tornar difícil deverá ser utilizado o trado helicoidal, em se
tratando de solos argilosos. No caso de camadas de cascalho, deverá ser feita
uma tentativa de avanço empregando-se uma ponteira.
1.4.5 - A critério da
Fiscalização, poderão ser empregadas pequenas quantidades de água a fim de ajudar a perfuração e coleta de amostras,
principalmente em se tratando de materiais duros e areias sem coesão.
1.4.6 - O material retirado do
furo deverá ser depositado à sombra, em local ventilado, sobre uma lona ou tábua, de modo a evitar sua
contaminação com solo superficial do terreno e a diminuição excessiva de
umidade.
1.4.7 - Os materiais obtidos
deverão ser agrupados em montes dispostos segundo as profundidades de coleta.
1.4.8 - O controle da
profundidade do furo deverá ser com precisão de 5 (cinco) centímetros, pela
diferença entre o comprimento total das hastes com o trado e a sobra das hastes
em relação ao piquete de referência fixado junto à boca do furo.
1.4.9 - No caso da sondagem
atingir o nível freático, a sua profundidade deverá ser anotada. Ocorrendo
artesianismo não surgente deverá ser registrado o nível estático e, no caso de artesianismo
surgentes, deverá ser feita uma avaliação da vazão de escoamento d'água ao
nível do solo.
1.4.10 - O nível d'água deverá
ser medido todos os dias, antes do início dos trabalhos e na manhã seguinte
depois de concluído o furo (leitura final 24,0 horas após término do furo).
1.4.11 - A sondagem a trado será
dada por terminada nos seguintes casos:
• quando atingir a profundidade
especificada na programação dos serviços;
• quando ocorrerem
desmoronamentos sucessivos da parede do furo;
• quando o avanço do trado for
inferior a 5 cm em 10 minutos de operação contínua de perfuração.
1.4.12 - Em terrenos que forem
impenetráveis ao trado (ocorrência de cascalho, matacões ou rocha), havendo
interesse de se investigar melhor o local, a critério da Fiscalização, o furo deverá
ser dado como terminado, sendo iniciado um novo furo deslocado de cerca de 3,0
m, para qualquer direção. Todas as tentativas deverão constar da apresentação
final dos resultados.
1.4.13 - Nos intervalos dos
turnos de furação e nos períodos de espera para a medida final do nível d'água,
o furo deverá permanecer tamponado e protegido da entrada de água de chuva.
1.4.14 - Após aprovação/liberação
da Fiscalização, os furos serão totalmente preenchidos com solo, deixando-se
cravado no local uma estaca com sua identificação. Nos furos que alcançarem o
nível d'água, essa operação somente será feita após a última leitura do N.A. Em
qualquer hipótese a boca do furo deverá ser protegida de modo a não permitir
eventuais acidentes.
1.5.1 - Coleta das Amostras
Quando o material perfurado for
homogêneo, as amostras deverão ser coletadas a cada metro, salvo orientação em
contrário da Fiscalização. Se houver mudança no transcorrer do metro perfurado
deverão ser coletadas tantas amostras quantos forem os diferentes tipos de
materiais.
1.5.2 - Identificação das
amostras
As amostras serão identificadas
por duas etiquetas, uma externa e outra interna ao recipiente de amostragem,
onde constem:
• nome da obra;
• nome do local;
• número do furo;
• Intervalo de profundidade da
amostra;
• data da coleta.
As anotações deverão ser feitas
com caneta esferográfica ou tinta indelével, em papel cartão, protegendo as
etiquetas de avarias no manuseio das amostras.
1.5.3 - Amostras para ensaios
geotécnicos
a) As amostras para ensaios
geotécnicos deverão ser acondicionadas imediatamente após a sua retirada do
furo.
b) Inicialmente coleta-se 100 g
em recipiente de tampa hermética, parafinada ou selada com fita colante, para
determinação da umidade natural.
c) A seguir coleta-se cerca de15
kg em sacos de lona ou plástico com amarrilho, para os demais ensaios
geotécnicos.
1.5.4 - Amostras para estudos
geológicos
a) Para estudos geológicos as
amostras poderão ser coletadas após a conclusão do furo.
b) Coleta-se uma ou mais amostras
por metro de furo, dependendo da homogeneidade do material atravessado. As
amostras com cerca de 0,5 kg serão acondicionadas em recipiente rígido ou saco
plástico transparente. O material retirado dos últimos centímetros do furo
deverá constituir-se em uma amostra.
c) Todo material coletado deverá
permanecer guardado à sombra, em local ventilado, até o final da jornada
diária, quando será transportado para o local indicado pela Fiscalização na
obra.
1.6 - Apresentação dos resultados
1.6.1 - Informações diárias
Informações sobre o andamento da
sondagem deverão ser fornecidas diariamente, quando solicitadas pela
Fiscalização.
1.6.2 - Resultados preliminares
Os resultados preliminares de
cada sondagem a trado deverão ser apresentados num prazo máximo de 10 dias após
seu término, em boletins com duas vias onde conste, no mínimo:
• nome da obra;
• identificação e localização do
furo;
• diâmetro da sondagem;
• cota, quando fornecida;
• data da execução;
• tipo e profundidade das
amostras coletadas;
• motivo da paralisação;
• medidas de nível d'água com
data, hora e profundidade do furo por ocasião da medida. No caso de não ser
atingido o nível d'água devem-se anotar as palavras “furo seco”. Observar que necessariamente
terá uma leitura 24,00 horas após o término do furo, e quando se tratar de
solos argilosos, deverá haver mais uma leitura 48,00 horas após o término do
furo.
1.6.3 - Resultados finais
Os resultados finais de cada
sondagem a trado deverão ser apresentados num prazo máximo de 30 (trinta) dias
após seu término, na forma de perfis individuais na escala 1:100 onde conste a classificação
geotécnica visual dos materiais atravessados, feita por geólogo cujo nome e assinatura
deverão constar no perfil.
1.6.3.4 - Relatório final
Até 30 dias após o término do
último furo da campanha programada, a firma empreiteira deverá entregar o
relatório final contendo:
• Texto explicativo com
localização, totais de furos executados e de metros perfurados, bem como outras
informações de interesse e conhecimento da empreiteira;
• Planta de localização das
sondagens;
• Deverão ser apresentadas
também, quando possível, as seções geo-tecnológicas de interesse obra.
2 - Poços de Inspeção
2.1 - Definição
Poço de inspeção em solo é uma escavação
vertical de seção circular ou quadrada, com dimensões mínimas suficientes para
permitirem o acesso de um observador, visando a inspeção das paredes e fundo,
bem como a retirada de amostras representativas, deformadas e indeformadas.
Amostra deformada: extraída pela
raspagem ou escavação, implicando na destruição da estrutura e na alteração as
condições de compacidade ou consistência naturais.
Amostra indeformada: extraída com
o mínimo de perturbação, procurando manter sua estrutura e condições de umidade
e compacidade ou consistência naturais.
2.2 - Identificação
Os poços de inspeção deverão ser
identificados pela sigla “PI” seguida de número indicativo. Em cada obra o
número indicativo deverá ser sempre crescente, independentemente do local, fase
ou objetivo da sondagem.
2.3 - Equipamentos e ferramentas
a) A firma Empreiteira deverá
fornecer equipamentos e ferramentas para execução de poços de inspeção de até
20 m de profundidade ou que atendam as especificações de serviço, em solos com
coesão acima do nível freático.
b) Os equipamentos e ferramentas
constarão, no mínimo, dos seguintes elementos:
• sarilho;
• corda;
• enxadão;
• picareta;
• pá;
• balde;
• escada;
• colher de pedreiro;
• espátula de aço;
• faca de cortar frios;
• serrote sem costa;
• fio de arame de aço;
• caixa cúbica de madeira;
• talagarça;
• parafina;
• aquecedor;
• pincel;
• serragem;
• guarda-sol;
• carrinho de mão;
• sacos plásticos e de lona;
• etiquetas para identificação;
• trena.
c) A corda e o sarilho deverão
ser suficientemente resistentes para suportarem, com segurança, carga de no
mínimo 150 kg.
d) A caixa cúbica de madeira
deverá ter suas partes componentes aparafusadas.
2.4 - Execução da sondagem
2.4.1 - A escavação do poço
deverá ser iniciada após a limpeza superficial de uma área de 4,00
x 4,00 m e a construção de uma
cerca, no desta, constituída de madeira ou com quatro fios de arame farpado
fixados em mourões.
2.4.2 - No caso de escavação de
poço próximo a edificações ou em áreas urbanas, deverá ser mantido ao redor do
poço um isolamento resistente e seguro contra o acesso de pessoas e animais,
com dimensões de acordo com a área disponível, e sinalização de advertência.
2.4.3 - Para evitar a entrada de
água da chuva no poço deverá ser providenciada a abertura de um sulco para
drenagem no perímetro da área cercada.
2.4.4 - A dimensão mínima do poço
a ser aberto será 1,10 m. A sua forma deverá ser de preferência circular, para
maior segurança e rendimento.
2.4.5 - A escavação deverá ser
executada com picareta, enxadão e pá e prosseguirá normalmente até uma profundidade que possibilite lançar
para fora o material escavado. Para o prosseguimento da escavação, deverá ser
instalado um sarilho munido de corda, para a entrada e saída dos trabalhadores
e retirada do material escavado.
2.4.6 - Durante a fase de
execução, por razões de segurança, a Empreiteira deverá manter uma corda de
reserva estendida junto à parede do poço e firmemente fixada na superfície do
terreno.
Nas paredes do poço deverão ser
escavados os degraus, dispostos segundo duas fileiras diametralmente opostas
que facilitem escalar o poço com o auxílio da corda de reserva.
2.4.7 - No caso de serem
detectados quaisquer indícios de instabilidade, por menores que sejam, deverá
ser imediatamente providenciado o escoramento das paredes do poço.
2.4.8 - O escoramento a ser
adotado deverá garantir a estabilidade nos pontos considerados instáveis, sem
prejudicar a inspeção visual das paredes. Para tanto, o escoramento deverá ter aberturas
retangulares, verticais, com largura suficiente para permitir o exame de toda a
seqüência vertical do terreno.
2.4.9 - Caberá única e
exclusivamente ao Empreiteiro a responsabilidade de verificar a estabilidade
das paredes dos poços em execução, interrompendo os trabalhos de escavações tão
logo seja verificada indício de desmoronamento, que possa colocar em risco a
integridade dos trabalhadores.
2.4.10 - A Fiscalização opinará
sobre a necessidade de dar continuidade ao poço, no caso de insegurança para o
trabalho. Se seu aprofundamento for necessário, o escoramento será feito pela
própria Empreiteira, com base em sua experiência neste tipo de serviço.
2.4.11 - Em poço escavado em
terrenos ricos em matéria orgânica, deverá ser providenciada ventilação
forçada, de modo a expulsar eventuais emanações de gases tóxicos.
2.4.12 - Todo solo retirado do
poço deverá ser depositado ao seu redor, em ordem sequencial, de maneira a
formar um anel, fora da área cercada, onde a distribuição vertical dos
materiais atravessados fique reproduzida sem escala.
2.4.13 - O controle da
profundidade do poço será feito através de medida direta entre o fundo do poço
e um ponto de referência na superfície natural do terreno.
2.4.14 - Quando a escavação
estiver a uma profundidade de 0,10 m acima da cota prevista para a retirada da
amostra indeformada, deve-se evitar o pisoteamento do terreno sobrejacente à superfície
do topo da amostra. Deverão ser observados os procedimentos do item 2.5.2.d.
2.4.15 - No caso de se atingir o
nível freático a operação de escavação deverá ser interrompida, anotando-se sua
profundidade. No caso de artesianismo, deverá ser registrado o nível estático.
2.4.16 - O nível d'água deverá
ser medido todos os dias antes do inicio dos trabalhos e na manhã seguinte após
a conclusão do poço.
2.4.17 - O poço será considerado
concluído nos seguintes casos:
• quando atingir a profundidade
prevista pela programação dos trabalhos;
• quando houver insegurança para
a continuidade dos trabalhos;
• quando ocorrer infiltração
acentuada de água que tome pouco produtiva a escavação;
• quando ocorrer, no fundo do
poço, material não escavável por processos naturais.
2.4.18 - No final de cada jornada
de trabalho a boca do poço deverá ser coberta por uma tampa, apoiada sobre um
cordão de solo, que impeça a entrada de águas pluviais e animais. Tal procedimento
deverá também ser aplicado na conclusão do poço, caso haja interesse em mantê-lo
aberto.
2.4.19 - Não havendo interesse na
manutenção do poço aberto, após a conclusão dos serviços, este deverá ser
totalmente preenchido com solo.
2.4.20 - Para efeito de
identificação, no local do poço deverá ser cravada uma tabuleta contendo no
mínimo os seguintes dados:
• número do poço;
• profundidade;
• cotada boca, quando fornecida.
2.5 - Amostragem
2.5.1 - Amostras deformadas
a) Amostras deformadas são
aquelas extraídas por raspagem ou escavação, o que implica na destruição da
estrutura e na alteração das condições de compacidade ou consistência naturais destas.
b) As amostras deformadas deverão
ser coletadas a cada metro perfurado em material homogêneo, salvo orientação em
contrário da Fiscalização. Se ocorrer mudança no transcorrer do metro perfurado
deverão ser coletadas tantas amostras quantos forem os diferentes tipos de materiais.
c) As amostras serão
identificadas por duas etiquetas, uma externa e outra interna ao recipiente de
amostragem, contendo:
• nome da obra;
• nome do local;
• numero do poço;
• intervalo de profundidade da
amostra;
• data da coleta.
As anotações deverão ser feitas
com canetas esferográficas ou tinta indelével, em papel cartão, devendo as
etiquetas ficar protegidas de avarias no manuseio das amostras.
d) As amostras serão coletadas do
material retirado do poço à medida que a escavação avance. Não será permitida a
amostragem por raspagem da parede do poço após sua conclusão, no caso de
determinação de umidade natural.
e) As amostras deverão ser
colocadas sem demora em dois recipientes: um, de tampa hermética parafinada ou
selada com, fita colante, com aproximadamente 100 g de material e outro, de
lona ou plástico com amarrilho, com cerca de 20 kg.
f) As amostras deverão permanecer
guardadas à sombra em local ventilado, até o final da jornada diária, quando
serão transportadas para o local indicado pela Fiscalização, na obra.
2.5.2 - Amostras indeformadas
a) Amostras indeformadas são
aquelas extraídas com o mínimo de perturbação possível, de modo a preservar
suas estruturas ou condições de umidade, compacidade e consistência naturais.
b) O número de amostras
indeformadas, bem como as profundidades de coleta, deverá ser determinado pela
equipe técnica que acompanha a obra.
c) As amostras indeformadas serão
coletadas em blocos com formato cúbico com arestas de 0,30 m de dimensão
mínima.
d) Quando o fundo do poço se
encontrar a cerca de 0,10 m da profundidade a ser amostrada, a escavação deverá
ser cuidadosa, e executada com as mesmas ferramentas utilizadas na talhagem do
bloco.
e) Atingida a cota de topo do
bloco, deverá ser iniciada a talhagem lateral até sua base, sem seccioná-lo.
f) Talhado o bloco, o seu topo
deverá ser identificado com a marcação de um T (topo), e suas faces expostas,
inicialmente deverão ser envolvidas com faixa de crepom ou similar, e recebendo
em seguida uma camada de parafina líquida aplicada com pincel.
g) Após a operação do item
anterior, envolve-se a amostra com uma forma quadrada de madeira, dimensão
interna 0,04 m maior que o bloco. Colocada a forma e, bem selado o contato com
o solo abaixo do bloco, despeja-se parafina líquida nos vazios da forma e na
face superior do bloco.
h) Após o endurecimento da
parafina, seciona-se cuidadosamente o bloco pela sua base, regularizando-se e
parafinando-se esta.
i) O bloco deverá ser retirado do
poço com a forma e, após a sua remoção, deverá ser indicado o topo do bloco,
bem como ser-lhe colada uma etiqueta de identificação em que constem os seguintes
dados:
• loca e obra;
• número do poço;
• orientação em relação a uma
direção (montante-jusante, etc.);
• profundidade do topo e base do
bloco no poço;
• cota da boca do poço;
• data da amostragem;
• nome do operador.
j) Completada a identificação, o
bloco deverá ser colocado em uma caixa cúbica de madeira ou material de rigidez
similar, com dimensão interna 0,06 maior que o lado do bloco, com tampa aparafusada.
Os espaços entre as faces do bloco e caixa deverão ser preenchidos com serragem
fina pouco umedecida.
k) No lado da caixa
correspondente ao topo do bloco, deverá ser afixada uma etiqueta com os mesmos
dizeres da etiqueta colada no bloco.
l) Os procedimentos descritos nos
itens anteriores sobre a retirada de amostras indeformadas deverão ser
executados sem interrupções, no menor espaço de tempo possível, ao abrigo de
luz solar direta ou da água de chuva.
m) As amostras coletadas deverão
permanecer guardadas à sombra, em local ventilado, até o final da jornada
diária, quando serão transportadas com o máximo cuidado sem choques ou vibrações,
até o local indicado para a realização dos ensaios.
2.6 - Apresentação dos resultados
2.6.1 - Informações diárias
Informações sobre o andamento da
execução do poço deverão ser fornecidas diariamente, quando solicitadas pela
Fiscalização.
2.6.2 - Resultados Preliminares
Os resultados preliminares da
abertura de cada poço deverão ser apresentados num prazo máximo de 15 dias após
seu término, em com duas vias onde conste, no mínimo:
• nome da obra;
• identificação e localização do
poço;
• forma e dimensões;
• cota da boca, quando fornecida;
• data da execução;
• tipo e profundidade das
amostras coletadas;
• medidas de nível d'água com
data, hora e profundidade do poço na ocasião da medida. No caso de não ser
atingido o nível d'água, devem-se anotar as palavras “poço seco”.
• motivo da paralisação;
2.6.3 - Informações finais
Os resultados finais dos poços
deverão ser apresentados num prazo máximo de 30 dias após seu término, na forma
de perfis, onde conste, além dos dados do item b, a classificação geotécnica visual
dos materiais atravessados, suas estruturas, resistências, etc., feitas por
geólogo cujo nome e assinatura deverão constar no perfil.
2.6.4 - Relatório Final
Até 30 dias após o término do
último poço da campanha programada, a firma Empreiteira deverá entregar o
relatório final, contendo:
• Texto explicativo com
localização, tempo gasto, número de poços executados, total de metros perfurados,
bem como outras informações de interesse e conhecimento da Empreiteira;
• Planta de localização dos poços
ou, na sua falta, esboço com distancias aproximadas e amarração.
3 - Sondagens a Percussão
3.1 - Definição
Sondagem a percussão é um método
para investigação de solos em que a perfuração é obtida através do golpeamento
do fundo do furo por peças de aço cortantes. É utilizada tanto para a obtenção
de amostras de solo, como dos índices de sua resistência à penetração.
3.2 - Identificação
A sondagem à percussão deverá ser
identificada pela sigla SP seguida de número indicativo. Em cada obra o número
indicativo deverá ser sempre crescente, independentemente do local, fase ou
objetivo da sondagem. Quando for necessária a execução de mais de um furo num
mesmo ponto de investigação, os furos
subseqüentes terão a mesma numeração do primeiro acrescida das letras A, B, C
etc.
3.3 - Equipamentos e ferramentas
3.3.1 - A firma Empreiteira
deverá fornecer equipamentos e ferramentas para execução de sondagens de até 40
m de profundidade ou que atendam as especificações de serviços.
3.3.2 - Os equipamentos e
ferramentas constarão no mínimo dos seguintes elementos:
• tripé com roldana;
• guincho mecânico, ou com
moitão;
• trado concha e espiral;
• hastes e luvas de aço;
• alimentador d'água;
• cruzeta;
• trépano e T de lavagem;
• barriletes amostradores e peças
para cravação destes;
• martelo com 65 kg e guia;
• tubos de revestimento;
• bomba d'água;
• abraçadeiras para revestimento;
• abaixadores e alçadores para
hastes, saca-tubo;
• baldinho com válvula de pé;
• chaves de grifo;
• metro ou trena;
• recipientes herméticos para
amostras tipo copo;
• parafina;
• sacos plásticos;
• etiquetas para identificação;
• medidor de nível d’água.
3.3.3 - As peças de avanço da
sondagem deverão permitir a abertura de um furo com diâmetro mínimo de 2 1/2”.
3.3.4 - A forma e distribuição
das saídas d'água do trépano, bem como as características das hastes dos
ensaios penetrométricos e de lavagem por tempo, deverão ser idênticas para
todos os equipamentos, durante todo o serviço de sondagem de uma Empreiteira
numa mesma obra.
3.3.5 - Para os ensaios
penetrométricos as hastes serão do tipo Schedule 80, retilíneas, com 1” de
diâmetro interno e dotadas de roscas em bom estado, que permitam firme conexão
com as luvas, e peso de aproximadamente 3,0 kg por metro linear. Quando
acopladas, as hastes deverão formar um conjunto retilíneo.
3.3.6 - A firma Empreiteira
deverá dispor de hastes com comprimentos métricos exatos (p. ex. 1, 2, 3 m,
etc.), a fim de facilitar as operações de início do furo, e evitar emendas
sucessivas (inconvenientes) a maiores profundidades.
3.3.7 - Os barriletes
amostradores deverão se encontrar em bom estado, com roscas e ponteiras perfeitas
e firmes, assim como não apresentar fraturas em nenhuma parte.
3.3.8 - O trépano deverá estar em
bom estado e sua extremidade inferior cortante sempre afiada.
3.4 - Execução da sondagem
3.4.1 - A sondagem deverá ser
iniciada após a limpeza de uma área que permita o desenvolvimento de todas as
operações sem obstáculos. Deverá ser providenciada a abertura de um sulco ao
seu redor para desviar as águas de enxurradas, no caso de chuvas. Quando for necessária
a construção de uma plataforma, essa deverá ser totalmente assoalhada e cobrir,
no mínimo, a área delimitada pelos pontos de fixação do tripé.
3.4.2 - Junto ao local onde será
executada a sondagem deverá ser cravado um piquete com a identificação da
sondagem, que servirá de ponto de referência para medidas de profundidades e para
fins de amarração topográfica.
3.4.3 - As sondagens deverão ser
iniciadas utilizando-se o trado concha até onde possível.
3.4.4 - Quando o avanço da
sondagem se tornar impraticável com este equipamento, o avanço deverá ser feito
utilizando o trado espiral.
3.4.5 - No caso de ser atingido o
nível freático, ou quando o avanço do trado espiral for inferior
a 5 cm em 10 minutos de operação
contínua de perfuração, passa-se para o método de percussão com circulação de
água (lavagem). Para tanto, é obrigatória a cravação do revestimento.
3.4.6 - Quando o avanço do furo
se fizer por lavagem, deve-se erguer o sistema de circulação d'água (o que
equivale a elevar o trépano) da altura de aproximadamente 0,30 m e durante sua queda
deve ser manualmente imprimido um movimento de rotação na coluna de hastes.
3.4.7 - Os detritos pesados, que
não são carreados com a circulação d'água, deverão ser retirados com o baldinho
com válvula de pé.
3.4.8 - O controle das
profundidades do furo, com precisão de 1 (um) cm, deverá ser feito pela diferença
entre o comprimento total das hastes com a peça de perfuração e a sobra delas
em relação ao piquete de referência fixado junto à boca do furo.
3.4.9 - No caso da sondagem
atingir o nível freático, a sua profundidade deverá ser anotada. Quando ocorrer
artesianismo não surgente deverá ser registrado o nível estático e, no caso de artesianismo
surgente, além do nível estático deverá ser medida a vazão e o respectivo nível
dinâmico.
3.4.10 - O nível d'água ou as
características do artesianismo deverão ser medidos todos os dias antes do
início dos trabalhos e na manhã seguinte após a conclusão da sondagem. De modo
que necessariamente haverá uma leitura do N.A. 24 horas após o término do furo.
3.4.11 - A água de circulação
deverá se apresentar visualmente limpa, não sendo permitida sua reutilização,
exceto quando autorizado pela Fiscalização. Neste caso, a mesma deverá circular
por dois tambores de 200 litros cada, abertos longitudinalmente e ligados entre
si pela parte superior. A Fiscalização poderá solicitar a substituição da água
de circulação e limpeza dos tambores quando julgar conveniente, assegurando que
a água se apresente visualmente limpa.
3.4.12 - A sondagem à percussão
será dada por terminada quando:
• atingir a profundidade
especificada na programação dos serviços;
• ocorrer a condição de
impenetrabilidade descrita no item 3.6.2;
• estiver prevista sua
continuação pelo processo rotativo e forem atingidas as condições do item 3.5.11.
3.4.12 - Após recebimento e
aprovação por parte da Fiscalização, o furo deverá ser fechado com solo,
deixando-se ao seu lado uma estaca de identificação. Em qualquer hipótese a
boca do furo deverá estar protegida de modo a não permitir eventuais acidentes.
3.5 - Ensaio de penetração padronizado - SPT
3.5.1 - O ensaio de penetração
padronizado, também denominado Standard Penetration Test (SPT), é um ensaio
executado durante uma sondagem a percussão, com o propósito de se obter índices
de resistência à penetração do solo.
3.5.2 - O ensaio de penetração
devera ser executado a cada metro, a partir de 1 m de profundidade da sondagem.
3.5.3 - As dimensões e detalhes
construtivos do penetrômetro SPT deverão estar rigorosamente de acordo com o indicado na NBR 6484 da ABNT.
O hasteamento a ser usado é o mesmo indicado
no item 3.3.5. Não será admitido o ensaio penotrométrico sem a válvula de bola,
especialmente em terrenos não coesivos ou abaixo do nível freático.
3.5.4 - O fundo do furo deverá
estar limpo. Caso se observe desmoronamentos da parede do furo, o tubo de
revestimento deverá ser cravado de tal modo que sua boca inferior nunca fique a
menos de 10,0 cm acima da cota do ensaio penotrométrico. Nos casos em que mesmo
com o revestimento cravado, ocorrer fluxo de material para o furo, o nível d'água
no furo deverá ser mantido acima do nível do terreno por adição de água. Nestes
casos, a operação de retirada do equipamento de perfuração deverá ser feita
lentamente.
3.5.5 - O ensaio de penetração
consistirá na cravação do barrilete amostrador, através do impacto sobre a composição do hasteamento de
um martelo de 65 kg caindo livremente de uma altura de 75 cm.
3.5.6 - O martelo para cravação
do amostrador deverá ser erguido manualmente, com o auxílio de uma corda e
polia fixa no tripé. É vedado o emprego de cabo de aço para erguer o martelo. A
queda do martelo deverá se dar verticalmente sobre a composição, com a menor
dissipação de energia possível. O martelo deverá possuir uma haste guia onde
deverá estar claramente assinalada a altura de 75 cm.
3.5.7 - O barrilete deverá ser
apoiado suavemente no fundo do furo, confirmando-se que sua extremidade se
encontra na cota desejada e que as conexões entre as hastes estejam firmes e retilíneas.
A ponteira do amostrador não poderá estar fraturada ou amassada.
3.5.8 - Colocando o barrilete no
fundo, deverão ser assinalados com giz, na porção da haste que permanece fora
do revestimento, três trechos de 15 cm cada um, referenciados a um ponto fixo no
terreno. A seguir, o martelo deverá ser suavemente apoiado sobre a composição
de bastes, anotando-se a eventual penetração observada. A penetração obtida
desta forma corresponderá a zero golpe.
3.5.9 - Não tendo ocorrido
penetração igual ou maior do que 45 cm no procedimento acima se inicia a
cravação do barrilete através da queda do martelo. Cada queda do martelo corresponderá
a um golpe e serão aplicados tantos golpes quantos forem necessários à cravação
de 45 cm do amostrador, atendida a limitação do número de golpes indicados no
item 3.5.11 deverá ser anotado o número de golpes e a penetração em centímetros
para a cravação de cada terço do barrilete; caso ocorram penetrações superiores
a 15 cm (cada terço do barrilete), estas deverão ser anotadas, não se fazendo
aproximações.
3.5.10 - O valor da resistência à
penetração consistirá no número de golpes necessários à cravação dos 30 cm
finais do barrilete.
3.5.11 - A cravação do barrilete
será interrompida quando se obtiver penetração inferior a 5 cm durante 10
golpes consecutivos, não se computando os cinco primeiros golpes do teste, ou quando
o valor do SPT ultrapassar 50, num mesmo ensaio. Nestas condições o terreno
será considerado impenetrável ao SPT o deverão ser anotados o número de golpes
e a penetração respectiva.
3.5.12 - Atingidas as condições
em 3.5.11 os ensaios de penetração serão suspensos, sendo reiniciados quando,
em qualquer profundidade, voltar a ocorrer material susceptível de ser submetido
a esse tipo de ensaio.
3.6 - Ensaio de lavagem por tempo
3.6.1 - O ensaio de lavagem por
tempo é utilizado na sondagem à percussão, com o objetivo de se avaliar a
penetrabilidade do solo ao avanço do trépano de lavagem. Consiste na aplicação
do processo definido em 1.4.6, por trinta minutos, anotando-se os avanços
obtidos a cada período de dez minutos. O equipamento a ser utilizado é o
especificado nos itens 3.3.4 e 3.3.5.
3.6.2 - Atingido o impenetrável
ao SPT (item 3.5.11), e havendo interesse no prosseguimento da sondagem pelo
método a percussão, este será realizado através da lavagem, com ensaios de lavagem
por tempo, atendendo à limitação de avanço indicada no item 3.6.3.
3.6.3 - Quando no ensaio de
lavagem por tempo, forem obtidos avanços inferiores a 5,0 cm por períodos, em
três períodos consecutivos de dez minutos, o material será considerado impenetrável
à lavagem.
3.6.4 - O impenetrável à lavagem
por tempo, como critério para término da sondagem à percussão, não implicará
eliminação dos ensaios de penetração SPT, devendo ser observadas as condições
definidas no item 3.5.12.
3.6.5 - Não é recomendada a
adoção do critério de impenetrável à lavagem por tempo (3.6.2) para término da
sondagem à percussão, quando estiver prevista a continuação da sondagem pelo processo
rotativo.
3.7 - Amostragem
3.7.1 - As amostras deverão ser
representativas dos materiais atravessados e livres de contaminação.
3.7.2 - As amostras a serem
obtidas nas sondagens à percussão serão dos seguintes tipos:
• Amostras de barrilete
amestrador SPT, com cerca de 200 g, constituídas pela parte inferior do material
obtido no amostrador. Sempre que possível, a amostra do barrilete deve ser acondicionada,
mantendo-se intactos os cilindros de solo obtidos.
• Amostras de trado, com cerca de
500 g, constituídas por material obtido durante a perfuração e coletadas na
parte inferior das lâminas cortantes do trado.
• Amostras de lavagem, com cerca
de 500 g, obtidas pela decantação d'água de circulação, em recipiente com
capacidade mínima de 100 litros. Neste processo de amostragem é vedada a prática
de coleta do material acumulado durante o avanço da sondagem, em recipiente
colocado junto à saída d'água de circulação.
• Amostras de baldinho, com cerca
de 500 g, constituídas por material obtido no baldinho com válvula de pé.
3.7.3 - Excetuando-se as amostras
de barrilete, deve ser coletada, no mínimo, uma amostra para cada metro
perfurado. Deverão ser coletadas tantas amostras quantos forem os diferentes
tipos de materiais.
3.7.4 - As amostras
acondicionadas em copos e sacos plásticos (demais amostras) serão colocadas em
caixas de madeira, ou de plástico, tipo e dimensões usadas em furos rotativos
de diâmetro BW. As caixas deverão ser providas de tampa com dobradiças. Na
tampa e num dos lados menores da caixa, deverão ser anotados com tinta
indelével os seguintes dados:
• número do furo;
• nome da obra;
• local;
• número da caixa e o número de
caixas do furo.
Quando a sondagem à percussão for
seguida por sondagem rotativa, deve ser utilizada caixa de amostra apropriada
para o diâmetro da sondagem rotativa programada.
3.7.5 - As amostras serão
coletadas desde o início do furo e acondicionadas na caixa, com separação de
tacos de madeira, pregados na divisão longitudinal. A seqüência de colocação
das amostras na caixa iniciar-se-á no lado da dobradiça da esquerda para a
direita. A profundidade de cada trecho amestrado deve ser anotada, com caneta
esferográfica ou tinta indelével, no taco do lado direito da amostra. No lado
direito da última amostra do furo deve ser colocado um taco adicional com a
palavra “Fim”.
3.7.6 - Cada metro perfurado, com
exceção do primeiro, deve estar representado na caixa de amostra por duas
porções de material separadas por tacos de madeira: a primeira com amostra de
penetrômetro, e a segunda, com amostra de trado, lavagem ou baldinho.
3.7.7 - Não havendo recuperação
de material no barrilete, no local da amostra deve ser colocado um taco de
madeira com as palavras “não recuperou”. No caso de ser utilizado todo o
material disponível para a amostragem especificada no item 1.8.10, deve ser
colocado no local da amostra um taco com as palavras “recuperou pouco”.
3.7.8 - No caso de pouca
recuperação de amostra no barrilete, deve-se dar preferência à amostragem
indicada no item 1.8.10.
3.7.9 - Na divisão longitudinal
de madeira junto à amostra, do lado da dobradiça, deve constar o tipo de
amostragem (trado, lavagem, penetrômetro, etc.).
3.7.10 - A cada ensaio de
penetração, cerca de 100 g da amostra do barrilete deverão ser imediatamente
acondicionados em recipientes de vidro ou plástico rígido, com tampa hermética,
parafinada ou selada com fita colante. Esta amostra deve ser identificada por duas
etiquetas, em papel cartão, uma interna e outra colada na parte externa do
recipiente, onde constem:
• nome da obra;
• nome do local;
• número de sondagens;
• número da amostra;
• profundidade da amostra;
• número de golpes e penetração
do ensaio;
• data;
• operador.
As anotações deverão ser feitas
com caneta esferográfica ou tinta indelével, em papel cartão, devendo as
etiquetas ser protegidas, com sacos plásticos, de avarias no manuseio da
amostra. Estes recipientes deverão ser acondicionados em caixas apropriadas
para transporte.
3.7.11 - As caixas de amostras
deverão permanecer guardadas à sombra, em local ventilado, até o final da
sondagem, quando serão transportadas para o local indicado pela Fiscalização,
na obra.
3.8 - Apresentação dos resultados
3.8.1 - Informações diárias
Informações sobre o andamento das
sondagens deverão ser fornecidas diariamente, quando solicitadas.
3.8.2 - Resultados Preliminares
Os resultados das sondagens
deverão ser apresentados, num prazo máximo de 15 dias após seu término, em
boletins em 2 vias, onde constem, no mínimo:
• Nome da obra e interessado;
• Identificação e localização do
furo;
• Diâmetro da sondagem e método
de perfuração;
• Cota, quando fornecidas,
• Data da execução;
• Nome do sondador e da firma:
• Tabela com leitura de nível
d'água com data, hora, profundidade do furo, profundidade do revestimento e
observações sobre eventuais fugas d'água, artesianismo, etc. No caso de não ter
sido atingido o nível d’água deverá constar no boletim as palavras “furo seco”;
• Posição final do revestimento;
• Resultados dos ensaios de
penetração, com o número de golpes e avanço em centímetros para cada terço de
penetração do amostrador;
• Resultado dos ensaios de
lavagem, com o intervalo ensaiado, avanço em centímetros e tempo de operação da
peça de lavagem;
• Resultados dos ensaios de
permeabilidade, com o processo utilizado, posição das extremidades inferior e
superior do revestimento, profundidade do furo, diâmetro do revestimento e
medidas de absorção d'água feitas a cada minuto, com a respectiva unidade;
• Identificação das anomalias
observadas;
• Confirmação do preenchimento do
furo ou motivo de seu não preenchimento;
• Motivo da paralisação do furo;
• Visto do encarregado da
Empreiteira na obA seguir as especificações básicas que orientam as Sondagens
utilizadas nas obras de pequeno e médio porte.
1. Sondagens a Trado
1.1 - Definição
Sondagem a trado é um método de
investigação geológico-geotécnica que utiliza como instrumento o trado; um tipo
de amostrador de solo constituído por lâminas cortantes, que podem ser
espiraladas (trado helicoidal ou espiralado) ou convexas (trado concha). Tem
por finalidade a coleta de amostra deformada, determinação do nível d’água e
identificação dos horizontes do terreno.
1.2 - Identificação
As sondagens a trado deverão ser
identificadas pela sigla ST seguida de número indicativo. Em cada obra este número deverá ser sempre
crescente, independentemente do local, fase ou objetivo da sondagem. Quando for necessária a
execução de mais de um furo em um mesmo ponto de investigação os furos
subseqüentes terão a mesma numeração do primeiro furo acrescida das letras A,
B, C, etc.
1.3 - Equipamentos e ferramentas
1.3.1 - A contratada deverá
possuir equipamentos e ferramentas para execução de sondagem até 15 m de
profundidade, ou que atendam a programação e especificação estabelecida no
contrato de serviço.
1.3.2 - Os equipamentos e
ferramentas constarão, no mínimo, dos seguintes elementos:
• trado concha, com diâmetro
mínimo de 63 mm (2 1/2”);
• trado helicoidal, com diâmetro
mínimo de 63 mm (2 1/2');
• cruzetas, hastes e luvas de
ferro galvanizado (diâmetro mínimo de 25 mm) ou aço sem costura (diâmetro
mínimo de 19 mm);
• ponteira constituída por peça
de aço terminada em bisel;
• chaves de grifo;
• metro ou trena;
• recipientes herméticos para
amostras tipo copo;
• parafina;
• sacos plásticos ou de lona;
• etiquetas para identificação;
• medidor de nível d'água.
1.3.3 - As hastes deverão ser
retilíneas e dotadas de roscas em bom estado que permitam firme conexão com as
luvas. Quando acopladas, as hastes deverão formar um conjunto retilíneo.
SONDAGEM
PROCEDIMENTOS
1.3.4 - A contratada deverá
dispor de hastes com comprimentos métricos exatos (p. ex. 1, 2, 3 m etc.), a
fim de facilitar as operações de início do furo e evitar emendas sucessivas (inconvenientes)
a maiores profundidades.
1.3.5 - A Fiscalização poderá
solicitar a substituição de qualquer material que julgar inadequado.
1.4 - Execução da sondagem
1.4.1 - A sondagem deverá ser
iniciada após a limpeza de uma área que permita o desenvolvimento de todas as
operações sem obstáculos e abertura de um sulco ao seu redor para desviar as
águas de enxurradas, no caso de chuva. Este procedimento não será necessário quando
da realização de sondagens para determinação da espessura de material em
jazidas.
1.4.2 - Junto ao local onde será
executada a sondagem deverá ser cravado um piquete, com a identificação da
sondagem, que servirá de ponto de referência para medidas de profundidade e para
fins de amarração topográfica.
1.4.3 - A sondagem deverá ser
iniciada com o trado concha e seu avanço deverá ser feito até os limites
especificados no item 1.4.11, observando-se antes as condições discriminadas no
item 1.4.4.
1.4.4 - Quando o avanço do trado
concha se tornar difícil deverá ser utilizado o trado helicoidal, em se
tratando de solos argilosos. No caso de camadas de cascalho, deverá ser feita
uma tentativa de avanço empregando-se uma ponteira.
1.4.5 - A critério da
Fiscalização, poderão ser empregadas pequenas quantidades de água a fim de ajudar a perfuração e coleta de amostras,
principalmente em se tratando de materiais duros e areias sem coesão.
1.4.6 - O material retirado do
furo deverá ser depositado à sombra, em local ventilado, sobre uma lona ou tábua, de modo a evitar sua
contaminação com solo superficial do terreno e a diminuição excessiva de
umidade.
1.4.7 - Os materiais obtidos
deverão ser agrupados em montes dispostos segundo as profundidades de coleta.
1.4.8 - O controle da
profundidade do furo deverá ser com precisão de 5 (cinco) centímetros, pela
diferença entre o comprimento total das hastes com o trado e a sobra das hastes
em relação ao piquete de referência fixado junto à boca do furo.
1.4.9 - No caso da sondagem
atingir o nível freático, a sua profundidade deverá ser anotada. Ocorrendo
artesianismo não surgente deverá ser registrado o nível estático e, no caso de artesianismo
surgentes, deverá ser feita uma avaliação da vazão de escoamento d'água ao
nível do solo.
1.4.10 - O nível d'água deverá
ser medido todos os dias, antes do início dos trabalhos e na manhã seguinte
depois de concluído o furo (leitura final 24,0 horas após término do furo).
1.4.11 - A sondagem a trado será
dada por terminada nos seguintes casos:
• quando atingir a profundidade
especificada na programação dos serviços;
• quando ocorrerem
desmoronamentos sucessivos da parede do furo;
• quando o avanço do trado for
inferior a 5 cm em 10 minutos de operação contínua de perfuração.
1.4.12 - Em terrenos que forem
impenetráveis ao trado (ocorrência de cascalho, matacões ou rocha), havendo
interesse de se investigar melhor o local, a critério da Fiscalização, o furo deverá
ser dado como terminado, sendo iniciado um novo furo deslocado de cerca de 3,0
m, para qualquer direção. Todas as tentativas deverão constar da apresentação
final dos resultados.
1.4.13 - Nos intervalos dos
turnos de furação e nos períodos de espera para a medida final do nível d'água,
o furo deverá permanecer tamponado e protegido da entrada de água de chuva.
1.4.14 - Após aprovação/liberação
da Fiscalização, os furos serão totalmente preenchidos com solo, deixando-se
cravado no local uma estaca com sua identificação. Nos furos que alcançarem o
nível d'água, essa operação somente será feita após a última leitura do N.A. Em
qualquer hipótese a boca do furo deverá ser protegida de modo a não permitir
eventuais acidentes.
1.5.1 - Coleta das Amostras
Quando o material perfurado for
homogêneo, as amostras deverão ser coletadas a cada metro, salvo orientação em
contrário da Fiscalização. Se houver mudança no transcorrer do metro perfurado
deverão ser coletadas tantas amostras quantos forem os diferentes tipos de
materiais.
1.5.2 - Identificação das
amostras
As amostras serão identificadas
por duas etiquetas, uma externa e outra interna ao recipiente de amostragem,
onde constem:
• nome da obra;
• nome do local;
• número do furo;
• Intervalo de profundidade da
amostra;
• data da coleta.
As anotações deverão ser feitas
com caneta esferográfica ou tinta indelével, em papel cartão, protegendo as
etiquetas de avarias no manuseio das amostras.
1.5.3 - Amostras para ensaios
geotécnicos
a) As amostras para ensaios
geotécnicos deverão ser acondicionadas imediatamente após a sua retirada do
furo.
b) Inicialmente coleta-se 100 g
em recipiente de tampa hermética, parafinada ou selada com fita colante, para
determinação da umidade natural.
c) A seguir coleta-se cerca de15
kg em sacos de lona ou plástico com amarrilho, para os demais ensaios
geotécnicos.
1.5.4 - Amostras para estudos
geológicos
a) Para estudos geológicos as
amostras poderão ser coletadas após a conclusão do furo.
b) Coleta-se uma ou mais amostras
por metro de furo, dependendo da homogeneidade do material atravessado. As
amostras com cerca de 0,5 kg serão acondicionadas em recipiente rígido ou saco
plástico transparente. O material retirado dos últimos centímetros do furo
deverá constituir-se em uma amostra.
c) Todo material coletado deverá
permanecer guardado à sombra, em local ventilado, até o final da jornada
diária, quando será transportado para o local indicado pela Fiscalização na
obra.
1.6 - Apresentação dos resultados
1.6.1 - Informações diárias
Informações sobre o andamento da
sondagem deverão ser fornecidas diariamente, quando solicitadas pela
Fiscalização.
1.6.2 - Resultados preliminares
Os resultados preliminares de
cada sondagem a trado deverão ser apresentados num prazo máximo de 10 dias após
seu término, em boletins com duas vias onde conste, no mínimo:
• nome da obra;
• identificação e localização do
furo;
• diâmetro da sondagem;
• cota, quando fornecida;
• data da execução;
• tipo e profundidade das
amostras coletadas;
• motivo da paralisação;
• medidas de nível d'água com
data, hora e profundidade do furo por ocasião da medida. No caso de não ser
atingido o nível d'água devem-se anotar as palavras “furo seco”. Observar que necessariamente
terá uma leitura 24,00 horas após o término do furo, e quando se tratar de
solos argilosos, deverá haver mais uma leitura 48,00 horas após o término do
furo.
1.6.3 - Resultados finais
Os resultados finais de cada
sondagem a trado deverão ser apresentados num prazo máximo de 30 (trinta) dias
após seu término, na forma de perfis individuais na escala 1:100 onde conste a classificação
geotécnica visual dos materiais atravessados, feita por geólogo cujo nome e assinatura
deverão constar no perfil.
1.6.3.4 - Relatório final
Até 30 dias após o término do
último furo da campanha programada, a firma empreiteira deverá entregar o
relatório final contendo:
• Texto explicativo com
localização, totais de furos executados e de metros perfurados, bem como outras
informações de interesse e conhecimento da empreiteira;
• Planta de localização das
sondagens;
• Deverão ser apresentadas
também, quando possível, as seções geo-tecnológicas de interesse obra.
2 - Poços de Inspeção
2.1 - Definição
Poço de inspeção em solo é uma escavação
vertical de seção circular ou quadrada, com dimensões mínimas suficientes para
permitirem o acesso de um observador, visando a inspeção das paredes e fundo,
bem como a retirada de amostras representativas, deformadas e indeformadas.
Amostra deformada: extraída pela
raspagem ou escavação, implicando na destruição da estrutura e na alteração as
condições de compacidade ou consistência naturais.
Amostra indeformada: extraída com
o mínimo de perturbação, procurando manter sua estrutura e condições de umidade
e compacidade ou consistência naturais.
2.2 - Identificação
Os poços de inspeção deverão ser
identificados pela sigla “PI” seguida de número indicativo. Em cada obra o
número indicativo deverá ser sempre crescente, independentemente do local, fase
ou objetivo da sondagem.
2.3 - Equipamentos e ferramentas
a) A firma Empreiteira deverá
fornecer equipamentos e ferramentas para execução de poços de inspeção de até
20 m de profundidade ou que atendam as especificações de serviço, em solos com
coesão acima do nível freático.
b) Os equipamentos e ferramentas
constarão, no mínimo, dos seguintes elementos:
• sarilho;
• corda;
• enxadão;
• picareta;
• pá;
• balde;
• escada;
• colher de pedreiro;
• espátula de aço;
• faca de cortar frios;
• serrote sem costa;
• fio de arame de aço;
• caixa cúbica de madeira;
• talagarça;
• parafina;
• aquecedor;
• pincel;
• serragem;
• guarda-sol;
• carrinho de mão;
• sacos plásticos e de lona;
• etiquetas para identificação;
• trena.
c) A corda e o sarilho deverão
ser suficientemente resistentes para suportarem, com segurança, carga de no
mínimo 150 kg.
d) A caixa cúbica de madeira
deverá ter suas partes componentes aparafusadas.
2.4 - Execução da sondagem
2.4.1 - A escavação do poço
deverá ser iniciada após a limpeza superficial de uma área de 4,00
x 4,00 m e a construção de uma
cerca, no desta, constituída de madeira ou com quatro fios de arame farpado
fixados em mourões.
2.4.2 - No caso de escavação de
poço próximo a edificações ou em áreas urbanas, deverá ser mantido ao redor do
poço um isolamento resistente e seguro contra o acesso de pessoas e animais,
com dimensões de acordo com a área disponível, e sinalização de advertência.
2.4.3 - Para evitar a entrada de
água da chuva no poço deverá ser providenciada a abertura de um sulco para
drenagem no perímetro da área cercada.
2.4.4 - A dimensão mínima do poço
a ser aberto será 1,10 m. A sua forma deverá ser de preferência circular, para
maior segurança e rendimento.
2.4.5 - A escavação deverá ser
executada com picareta, enxadão e pá e prosseguirá normalmente até uma profundidade que possibilite lançar
para fora o material escavado. Para o prosseguimento da escavação, deverá ser
instalado um sarilho munido de corda, para a entrada e saída dos trabalhadores
e retirada do material escavado.
2.4.6 - Durante a fase de
execução, por razões de segurança, a Empreiteira deverá manter uma corda de
reserva estendida junto à parede do poço e firmemente fixada na superfície do
terreno.
Nas paredes do poço deverão ser
escavados os degraus, dispostos segundo duas fileiras diametralmente opostas
que facilitem escalar o poço com o auxílio da corda de reserva.
2.4.7 - No caso de serem
detectados quaisquer indícios de instabilidade, por menores que sejam, deverá
ser imediatamente providenciado o escoramento das paredes do poço.
2.4.8 - O escoramento a ser
adotado deverá garantir a estabilidade nos pontos considerados instáveis, sem
prejudicar a inspeção visual das paredes. Para tanto, o escoramento deverá ter aberturas
retangulares, verticais, com largura suficiente para permitir o exame de toda a
seqüência vertical do terreno.
2.4.9 - Caberá única e
exclusivamente ao Empreiteiro a responsabilidade de verificar a estabilidade
das paredes dos poços em execução, interrompendo os trabalhos de escavações tão
logo seja verificada indício de desmoronamento, que possa colocar em risco a
integridade dos trabalhadores.
2.4.10 - A Fiscalização opinará
sobre a necessidade de dar continuidade ao poço, no caso de insegurança para o
trabalho. Se seu aprofundamento for necessário, o escoramento será feito pela
própria Empreiteira, com base em sua experiência neste tipo de serviço.
2.4.11 - Em poço escavado em
terrenos ricos em matéria orgânica, deverá ser providenciada ventilação
forçada, de modo a expulsar eventuais emanações de gases tóxicos.
2.4.12 - Todo solo retirado do
poço deverá ser depositado ao seu redor, em ordem sequencial, de maneira a
formar um anel, fora da área cercada, onde a distribuição vertical dos
materiais atravessados fique reproduzida sem escala.
2.4.13 - O controle da
profundidade do poço será feito através de medida direta entre o fundo do poço
e um ponto de referência na superfície natural do terreno.
2.4.14 - Quando a escavação
estiver a uma profundidade de 0,10 m acima da cota prevista para a retirada da
amostra indeformada, deve-se evitar o pisoteamento do terreno sobrejacente à superfície
do topo da amostra. Deverão ser observados os procedimentos do item 2.5.2.d.
2.4.15 - No caso de se atingir o
nível freático a operação de escavação deverá ser interrompida, anotando-se sua
profundidade. No caso de artesianismo, deverá ser registrado o nível estático.
2.4.16 - O nível d'água deverá
ser medido todos os dias antes do inicio dos trabalhos e na manhã seguinte após
a conclusão do poço.
2.4.17 - O poço será considerado
concluído nos seguintes casos:
• quando atingir a profundidade
prevista pela programação dos trabalhos;
• quando houver insegurança para
a continuidade dos trabalhos;
• quando ocorrer infiltração
acentuada de água que tome pouco produtiva a escavação;
• quando ocorrer, no fundo do
poço, material não escavável por processos naturais.
2.4.18 - No final de cada jornada
de trabalho a boca do poço deverá ser coberta por uma tampa, apoiada sobre um
cordão de solo, que impeça a entrada de águas pluviais e animais. Tal procedimento
deverá também ser aplicado na conclusão do poço, caso haja interesse em mantê-lo
aberto.
2.4.19 - Não havendo interesse na
manutenção do poço aberto, após a conclusão dos serviços, este deverá ser
totalmente preenchido com solo.
2.4.20 - Para efeito de
identificação, no local do poço deverá ser cravada uma tabuleta contendo no
mínimo os seguintes dados:
• número do poço;
• profundidade;
• cotada boca, quando fornecida.
2.5 - Amostragem
2.5.1 - Amostras deformadas
a) Amostras deformadas são
aquelas extraídas por raspagem ou escavação, o que implica na destruição da
estrutura e na alteração das condições de compacidade ou consistência naturais destas.
b) As amostras deformadas deverão
ser coletadas a cada metro perfurado em material homogêneo, salvo orientação em
contrário da Fiscalização. Se ocorrer mudança no transcorrer do metro perfurado
deverão ser coletadas tantas amostras quantos forem os diferentes tipos de materiais.
c) As amostras serão
identificadas por duas etiquetas, uma externa e outra interna ao recipiente de
amostragem, contendo:
• nome da obra;
• nome do local;
• numero do poço;
• intervalo de profundidade da
amostra;
• data da coleta.
As anotações deverão ser feitas
com canetas esferográficas ou tinta indelével, em papel cartão, devendo as
etiquetas ficar protegidas de avarias no manuseio das amostras.
d) As amostras serão coletadas do
material retirado do poço à medida que a escavação avance. Não será permitida a
amostragem por raspagem da parede do poço após sua conclusão, no caso de
determinação de umidade natural.
e) As amostras deverão ser
colocadas sem demora em dois recipientes: um, de tampa hermética parafinada ou
selada com, fita colante, com aproximadamente 100 g de material e outro, de
lona ou plástico com amarrilho, com cerca de 20 kg.
f) As amostras deverão permanecer
guardadas à sombra em local ventilado, até o final da jornada diária, quando
serão transportadas para o local indicado pela Fiscalização, na obra.
2.5.2 - Amostras indeformadas
a) Amostras indeformadas são
aquelas extraídas com o mínimo de perturbação possível, de modo a preservar
suas estruturas ou condições de umidade, compacidade e consistência naturais.
b) O número de amostras
indeformadas, bem como as profundidades de coleta, deverá ser determinado pela
equipe técnica que acompanha a obra.
c) As amostras indeformadas serão
coletadas em blocos com formato cúbico com arestas de 0,30 m de dimensão
mínima.
d) Quando o fundo do poço se
encontrar a cerca de 0,10 m da profundidade a ser amostrada, a escavação deverá
ser cuidadosa, e executada com as mesmas ferramentas utilizadas na talhagem do
bloco.
e) Atingida a cota de topo do
bloco, deverá ser iniciada a talhagem lateral até sua base, sem seccioná-lo.
f) Talhado o bloco, o seu topo
deverá ser identificado com a marcação de um T (topo), e suas faces expostas,
inicialmente deverão ser envolvidas com faixa de crepom ou similar, e recebendo
em seguida uma camada de parafina líquida aplicada com pincel.
g) Após a operação do item
anterior, envolve-se a amostra com uma forma quadrada de madeira, dimensão
interna 0,04 m maior que o bloco. Colocada a forma e, bem selado o contato com
o solo abaixo do bloco, despeja-se parafina líquida nos vazios da forma e na
face superior do bloco.
h) Após o endurecimento da
parafina, seciona-se cuidadosamente o bloco pela sua base, regularizando-se e
parafinando-se esta.
i) O bloco deverá ser retirado do
poço com a forma e, após a sua remoção, deverá ser indicado o topo do bloco,
bem como ser-lhe colada uma etiqueta de identificação em que constem os seguintes
dados:
• loca e obra;
• número do poço;
• orientação em relação a uma
direção (montante-jusante, etc.);
• profundidade do topo e base do
bloco no poço;
• cota da boca do poço;
• data da amostragem;
• nome do operador.
j) Completada a identificação, o
bloco deverá ser colocado em uma caixa cúbica de madeira ou material de rigidez
similar, com dimensão interna 0,06 maior que o lado do bloco, com tampa aparafusada.
Os espaços entre as faces do bloco e caixa deverão ser preenchidos com serragem
fina pouco umedecida.
k) No lado da caixa
correspondente ao topo do bloco, deverá ser afixada uma etiqueta com os mesmos
dizeres da etiqueta colada no bloco.
l) Os procedimentos descritos nos
itens anteriores sobre a retirada de amostras indeformadas deverão ser
executados sem interrupções, no menor espaço de tempo possível, ao abrigo de
luz solar direta ou da água de chuva.
m) As amostras coletadas deverão
permanecer guardadas à sombra, em local ventilado, até o final da jornada
diária, quando serão transportadas com o máximo cuidado sem choques ou vibrações,
até o local indicado para a realização dos ensaios.
2.6 - Apresentação dos resultados
2.6.1 - Informações diárias
Informações sobre o andamento da
execução do poço deverão ser fornecidas diariamente, quando solicitadas pela
Fiscalização.
2.6.2 - Resultados Preliminares
Os resultados preliminares da
abertura de cada poço deverão ser apresentados num prazo máximo de 15 dias após
seu término, em com duas vias onde conste, no mínimo:
• nome da obra;
• identificação e localização do
poço;
• forma e dimensões;
• cota da boca, quando fornecida;
• data da execução;
• tipo e profundidade das
amostras coletadas;
• medidas de nível d'água com
data, hora e profundidade do poço na ocasião da medida. No caso de não ser
atingido o nível d'água, devem-se anotar as palavras “poço seco”.
• motivo da paralisação;
2.6.3 - Informações finais
Os resultados finais dos poços
deverão ser apresentados num prazo máximo de 30 dias após seu término, na forma
de perfis, onde conste, além dos dados do item b, a classificação geotécnica visual
dos materiais atravessados, suas estruturas, resistências, etc., feitas por
geólogo cujo nome e assinatura deverão constar no perfil.
2.6.4 - Relatório Final
Até 30 dias após o término do
último poço da campanha programada, a firma Empreiteira deverá entregar o
relatório final, contendo:
• Texto explicativo com
localização, tempo gasto, número de poços executados, total de metros perfurados,
bem como outras informações de interesse e conhecimento da Empreiteira;
• Planta de localização dos poços
ou, na sua falta, esboço com distancias aproximadas e amarração.
3 - Sondagens a Percussão
3.1 - Definição
Sondagem a percussão é um método
para investigação de solos em que a perfuração é obtida através do golpeamento
do fundo do furo por peças de aço cortantes. É utilizada tanto para a obtenção
de amostras de solo, como dos índices de sua resistência à penetração.
3.2 - Identificação
A sondagem à percussão deverá ser
identificada pela sigla SP seguida de número indicativo. Em cada obra o número
indicativo deverá ser sempre crescente, independentemente do local, fase ou
objetivo da sondagem. Quando for necessária a execução de mais de um furo num
mesmo ponto de investigação, os furos
subseqüentes terão a mesma numeração do primeiro acrescida das letras A, B, C
etc.
3.3 - Equipamentos e ferramentas
3.3.1 - A firma Empreiteira
deverá fornecer equipamentos e ferramentas para execução de sondagens de até 40
m de profundidade ou que atendam as especificações de serviços.
3.3.2 - Os equipamentos e
ferramentas constarão no mínimo dos seguintes elementos:
• tripé com roldana;
• guincho mecânico, ou com
moitão;
• trado concha e espiral;
• hastes e luvas de aço;
• alimentador d'água;
• cruzeta;
• trépano e T de lavagem;
• barriletes amostradores e peças
para cravação destes;
• martelo com 65 kg e guia;
• tubos de revestimento;
• bomba d'água;
• abraçadeiras para revestimento;
• abaixadores e alçadores para
hastes, saca-tubo;
• baldinho com válvula de pé;
• chaves de grifo;
• metro ou trena;
• recipientes herméticos para
amostras tipo copo;
• parafina;
• sacos plásticos;
• etiquetas para identificação;
• medidor de nível d’água.
3.3.3 - As peças de avanço da
sondagem deverão permitir a abertura de um furo com diâmetro mínimo de 2 1/2”.
3.3.4 - A forma e distribuição
das saídas d'água do trépano, bem como as características das hastes dos
ensaios penetrométricos e de lavagem por tempo, deverão ser idênticas para
todos os equipamentos, durante todo o serviço de sondagem de uma Empreiteira
numa mesma obra.
3.3.5 - Para os ensaios
penetrométricos as hastes serão do tipo Schedule 80, retilíneas, com 1” de
diâmetro interno e dotadas de roscas em bom estado, que permitam firme conexão
com as luvas, e peso de aproximadamente 3,0 kg por metro linear. Quando
acopladas, as hastes deverão formar um conjunto retilíneo.
3.3.6 - A firma Empreiteira
deverá dispor de hastes com comprimentos métricos exatos (p. ex. 1, 2, 3 m,
etc.), a fim de facilitar as operações de início do furo, e evitar emendas
sucessivas (inconvenientes) a maiores profundidades.
3.3.7 - Os barriletes
amostradores deverão se encontrar em bom estado, com roscas e ponteiras perfeitas
e firmes, assim como não apresentar fraturas em nenhuma parte.
3.3.8 - O trépano deverá estar em
bom estado e sua extremidade inferior cortante sempre afiada.
3.4 - Execução da sondagem
3.4.1 - A sondagem deverá ser
iniciada após a limpeza de uma área que permita o desenvolvimento de todas as
operações sem obstáculos. Deverá ser providenciada a abertura de um sulco ao
seu redor para desviar as águas de enxurradas, no caso de chuvas. Quando for necessária
a construção de uma plataforma, essa deverá ser totalmente assoalhada e cobrir,
no mínimo, a área delimitada pelos pontos de fixação do tripé.
3.4.2 - Junto ao local onde será
executada a sondagem deverá ser cravado um piquete com a identificação da
sondagem, que servirá de ponto de referência para medidas de profundidades e para
fins de amarração topográfica.
3.4.3 - As sondagens deverão ser
iniciadas utilizando-se o trado concha até onde possível.
3.4.4 - Quando o avanço da
sondagem se tornar impraticável com este equipamento, o avanço deverá ser feito
utilizando o trado espiral.
3.4.5 - No caso de ser atingido o
nível freático, ou quando o avanço do trado espiral for inferior
a 5 cm em 10 minutos de operação
contínua de perfuração, passa-se para o método de percussão com circulação de
água (lavagem). Para tanto, é obrigatória a cravação do revestimento.
3.4.6 - Quando o avanço do furo
se fizer por lavagem, deve-se erguer o sistema de circulação d'água (o que
equivale a elevar o trépano) da altura de aproximadamente 0,30 m e durante sua queda
deve ser manualmente imprimido um movimento de rotação na coluna de hastes.
3.4.7 - Os detritos pesados, que
não são carreados com a circulação d'água, deverão ser retirados com o baldinho
com válvula de pé.
3.4.8 - O controle das
profundidades do furo, com precisão de 1 (um) cm, deverá ser feito pela diferença
entre o comprimento total das hastes com a peça de perfuração e a sobra delas
em relação ao piquete de referência fixado junto à boca do furo.
3.4.9 - No caso da sondagem
atingir o nível freático, a sua profundidade deverá ser anotada. Quando ocorrer
artesianismo não surgente deverá ser registrado o nível estático e, no caso de artesianismo
surgente, além do nível estático deverá ser medida a vazão e o respectivo nível
dinâmico.
3.4.10 - O nível d'água ou as
características do artesianismo deverão ser medidos todos os dias antes do
início dos trabalhos e na manhã seguinte após a conclusão da sondagem. De modo
que necessariamente haverá uma leitura do N.A. 24 horas após o término do furo.
3.4.11 - A água de circulação
deverá se apresentar visualmente limpa, não sendo permitida sua reutilização,
exceto quando autorizado pela Fiscalização. Neste caso, a mesma deverá circular
por dois tambores de 200 litros cada, abertos longitudinalmente e ligados entre
si pela parte superior. A Fiscalização poderá solicitar a substituição da água
de circulação e limpeza dos tambores quando julgar conveniente, assegurando que
a água se apresente visualmente limpa.
3.4.12 - A sondagem à percussão
será dada por terminada quando:
• atingir a profundidade
especificada na programação dos serviços;
• ocorrer a condição de
impenetrabilidade descrita no item 3.6.2;
• estiver prevista sua
continuação pelo processo rotativo e forem atingidas as condições do item 3.5.11.
3.4.12 - Após recebimento e
aprovação por parte da Fiscalização, o furo deverá ser fechado com solo,
deixando-se ao seu lado uma estaca de identificação. Em qualquer hipótese a
boca do furo deverá estar protegida de modo a não permitir eventuais acidentes.
3.5 - Ensaio de penetração padronizado - SPT
3.5.1 - O ensaio de penetração
padronizado, também denominado Standard Penetration Test (SPT), é um ensaio
executado durante uma sondagem a percussão, com o propósito de se obter índices
de resistência à penetração do solo.
3.5.2 - O ensaio de penetração
devera ser executado a cada metro, a partir de 1 m de profundidade da sondagem.
3.5.3 - As dimensões e detalhes
construtivos do penetrômetro SPT deverão estar rigorosamente de acordo com o indicado na NBR 6484 da ABNT.
O hasteamento a ser usado é o mesmo indicado
no item 3.3.5. Não será admitido o ensaio penotrométrico sem a válvula de bola,
especialmente em terrenos não coesivos ou abaixo do nível freático.
3.5.4 - O fundo do furo deverá
estar limpo. Caso se observe desmoronamentos da parede do furo, o tubo de
revestimento deverá ser cravado de tal modo que sua boca inferior nunca fique a
menos de 10,0 cm acima da cota do ensaio penotrométrico. Nos casos em que mesmo
com o revestimento cravado, ocorrer fluxo de material para o furo, o nível d'água
no furo deverá ser mantido acima do nível do terreno por adição de água. Nestes
casos, a operação de retirada do equipamento de perfuração deverá ser feita
lentamente.
3.5.5 - O ensaio de penetração
consistirá na cravação do barrilete amostrador, através do impacto sobre a composição do hasteamento de
um martelo de 65 kg caindo livremente de uma altura de 75 cm.
3.5.6 - O martelo para cravação
do amostrador deverá ser erguido manualmente, com o auxílio de uma corda e
polia fixa no tripé. É vedado o emprego de cabo de aço para erguer o martelo. A
queda do martelo deverá se dar verticalmente sobre a composição, com a menor
dissipação de energia possível. O martelo deverá possuir uma haste guia onde
deverá estar claramente assinalada a altura de 75 cm.
3.5.7 - O barrilete deverá ser
apoiado suavemente no fundo do furo, confirmando-se que sua extremidade se
encontra na cota desejada e que as conexões entre as hastes estejam firmes e retilíneas.
A ponteira do amostrador não poderá estar fraturada ou amassada.
3.5.8 - Colocando o barrilete no
fundo, deverão ser assinalados com giz, na porção da haste que permanece fora
do revestimento, três trechos de 15 cm cada um, referenciados a um ponto fixo no
terreno. A seguir, o martelo deverá ser suavemente apoiado sobre a composição
de bastes, anotando-se a eventual penetração observada. A penetração obtida
desta forma corresponderá a zero golpe.
3.5.9 - Não tendo ocorrido
penetração igual ou maior do que 45 cm no procedimento acima se inicia a
cravação do barrilete através da queda do martelo. Cada queda do martelo corresponderá
a um golpe e serão aplicados tantos golpes quantos forem necessários à cravação
de 45 cm do amostrador, atendida a limitação do número de golpes indicados no
item 3.5.11 deverá ser anotado o número de golpes e a penetração em centímetros
para a cravação de cada terço do barrilete; caso ocorram penetrações superiores
a 15 cm (cada terço do barrilete), estas deverão ser anotadas, não se fazendo
aproximações.
3.5.10 - O valor da resistência à
penetração consistirá no número de golpes necessários à cravação dos 30 cm
finais do barrilete.
3.5.11 - A cravação do barrilete
será interrompida quando se obtiver penetração inferior a 5 cm durante 10
golpes consecutivos, não se computando os cinco primeiros golpes do teste, ou quando
o valor do SPT ultrapassar 50, num mesmo ensaio. Nestas condições o terreno
será considerado impenetrável ao SPT o deverão ser anotados o número de golpes
e a penetração respectiva.
3.5.12 - Atingidas as condições
em 3.5.11 os ensaios de penetração serão suspensos, sendo reiniciados quando,
em qualquer profundidade, voltar a ocorrer material susceptível de ser submetido
a esse tipo de ensaio.
3.6 - Ensaio de lavagem por tempo
3.6.1 - O ensaio de lavagem por
tempo é utilizado na sondagem à percussão, com o objetivo de se avaliar a
penetrabilidade do solo ao avanço do trépano de lavagem. Consiste na aplicação
do processo definido em 1.4.6, por trinta minutos, anotando-se os avanços
obtidos a cada período de dez minutos. O equipamento a ser utilizado é o
especificado nos itens 3.3.4 e 3.3.5.
3.6.2 - Atingido o impenetrável
ao SPT (item 3.5.11), e havendo interesse no prosseguimento da sondagem pelo
método a percussão, este será realizado através da lavagem, com ensaios de lavagem
por tempo, atendendo à limitação de avanço indicada no item 3.6.3.
3.6.3 - Quando no ensaio de
lavagem por tempo, forem obtidos avanços inferiores a 5,0 cm por períodos, em
três períodos consecutivos de dez minutos, o material será considerado impenetrável
à lavagem.
3.6.4 - O impenetrável à lavagem
por tempo, como critério para término da sondagem à percussão, não implicará
eliminação dos ensaios de penetração SPT, devendo ser observadas as condições
definidas no item 3.5.12.
3.6.5 - Não é recomendada a
adoção do critério de impenetrável à lavagem por tempo (3.6.2) para término da
sondagem à percussão, quando estiver prevista a continuação da sondagem pelo processo
rotativo.
3.7 - Amostragem
3.7.1 - As amostras deverão ser
representativas dos materiais atravessados e livres de contaminação.
3.7.2 - As amostras a serem
obtidas nas sondagens à percussão serão dos seguintes tipos:
• Amostras de barrilete
amestrador SPT, com cerca de 200 g, constituídas pela parte inferior do material
obtido no amostrador. Sempre que possível, a amostra do barrilete deve ser acondicionada,
mantendo-se intactos os cilindros de solo obtidos.
• Amostras de trado, com cerca de
500 g, constituídas por material obtido durante a perfuração e coletadas na
parte inferior das lâminas cortantes do trado.
• Amostras de lavagem, com cerca
de 500 g, obtidas pela decantação d'água de circulação, em recipiente com
capacidade mínima de 100 litros. Neste processo de amostragem é vedada a prática
de coleta do material acumulado durante o avanço da sondagem, em recipiente
colocado junto à saída d'água de circulação.
• Amostras de baldinho, com cerca
de 500 g, constituídas por material obtido no baldinho com válvula de pé.
3.7.3 - Excetuando-se as amostras
de barrilete, deve ser coletada, no mínimo, uma amostra para cada metro
perfurado. Deverão ser coletadas tantas amostras quantos forem os diferentes
tipos de materiais.
3.7.4 - As amostras
acondicionadas em copos e sacos plásticos (demais amostras) serão colocadas em
caixas de madeira, ou de plástico, tipo e dimensões usadas em furos rotativos
de diâmetro BW. As caixas deverão ser providas de tampa com dobradiças. Na
tampa e num dos lados menores da caixa, deverão ser anotados com tinta
indelével os seguintes dados:
• número do furo;
• nome da obra;
• local;
• número da caixa e o número de
caixas do furo.
Quando a sondagem à percussão for
seguida por sondagem rotativa, deve ser utilizada caixa de amostra apropriada
para o diâmetro da sondagem rotativa programada.
3.7.5 - As amostras serão
coletadas desde o início do furo e acondicionadas na caixa, com separação de
tacos de madeira, pregados na divisão longitudinal. A seqüência de colocação
das amostras na caixa iniciar-se-á no lado da dobradiça da esquerda para a
direita. A profundidade de cada trecho amestrado deve ser anotada, com caneta
esferográfica ou tinta indelével, no taco do lado direito da amostra. No lado
direito da última amostra do furo deve ser colocado um taco adicional com a
palavra “Fim”.
3.7.6 - Cada metro perfurado, com
exceção do primeiro, deve estar representado na caixa de amostra por duas
porções de material separadas por tacos de madeira: a primeira com amostra de
penetrômetro, e a segunda, com amostra de trado, lavagem ou baldinho.
3.7.7 - Não havendo recuperação
de material no barrilete, no local da amostra deve ser colocado um taco de
madeira com as palavras “não recuperou”. No caso de ser utilizado todo o
material disponível para a amostragem especificada no item 1.8.10, deve ser
colocado no local da amostra um taco com as palavras “recuperou pouco”.
3.7.8 - No caso de pouca
recuperação de amostra no barrilete, deve-se dar preferência à amostragem
indicada no item 1.8.10.
3.7.9 - Na divisão longitudinal
de madeira junto à amostra, do lado da dobradiça, deve constar o tipo de
amostragem (trado, lavagem, penetrômetro, etc.).
3.7.10 - A cada ensaio de
penetração, cerca de 100 g da amostra do barrilete deverão ser imediatamente
acondicionados em recipientes de vidro ou plástico rígido, com tampa hermética,
parafinada ou selada com fita colante. Esta amostra deve ser identificada por duas
etiquetas, em papel cartão, uma interna e outra colada na parte externa do
recipiente, onde constem:
• nome da obra;
• nome do local;
• número de sondagens;
• número da amostra;
• profundidade da amostra;
• número de golpes e penetração
do ensaio;
• data;
• operador.
As anotações deverão ser feitas
com caneta esferográfica ou tinta indelével, em papel cartão, devendo as
etiquetas ser protegidas, com sacos plásticos, de avarias no manuseio da
amostra. Estes recipientes deverão ser acondicionados em caixas apropriadas
para transporte.
3.7.11 - As caixas de amostras
deverão permanecer guardadas à sombra, em local ventilado, até o final da
sondagem, quando serão transportadas para o local indicado pela Fiscalização,
na obra.
3.8 - Apresentação dos resultados
3.8.1 - Informações diárias
Informações sobre o andamento das
sondagens deverão ser fornecidas diariamente, quando solicitadas.
3.8.2 - Resultados Preliminares
Os resultados das sondagens
deverão ser apresentados, num prazo máximo de 15 dias após seu término, em
boletins em 2 vias, onde constem, no mínimo:
• Nome da obra e interessado;
• Identificação e localização do
furo;
• Diâmetro da sondagem e método
de perfuração;
• Cota, quando fornecidas,
• Data da execução;
• Nome do sondador e da firma:
• Tabela com leitura de nível
d'água com data, hora, profundidade do furo, profundidade do revestimento e
observações sobre eventuais fugas d'água, artesianismo, etc. No caso de não ter
sido atingido o nível d’água deverá constar no boletim as palavras “furo seco”;
• Posição final do revestimento;
• Resultados dos ensaios de
penetração, com o número de golpes e avanço em centímetros para cada terço de
penetração do amostrador;
• Resultado dos ensaios de
lavagem, com o intervalo ensaiado, avanço em centímetros e tempo de operação da
peça de lavagem;
• Resultados dos ensaios de
permeabilidade, com o processo utilizado, posição das extremidades inferior e
superior do revestimento, profundidade do furo, diâmetro do revestimento e
medidas de absorção d'água feitas a cada minuto, com a respectiva unidade;
• Identificação das anomalias
observadas;
• Confirmação do preenchimento do
furo ou motivo de seu não preenchimento;
• Motivo da paralisação do furo;
• Visto do encarregado da
Empreiteira na obra.
3.8.3 - Informações finais
Os resultados finais de cada
sondagem à percussão deverão ser apresentados, num prazo máximo de 30 dias após
o seu término, na forma de perfis individuais na escala 1:100, onde conste,
além dos dados calculados e colocados em gráficos, a classificação geológica e geotécnica
dos materiais atravessados, feita por geólogo cujo nome, assinatura e CREA
deverão constar no perfil. Os resultados dos ensaios de permeabilidade deverão
ser apresentados em valores numéricos: da absorção em l/min.m, da pressão em
kgf/cm2 e da perda d'água específica em l/min.m/kgf/cm2, assinalados em três
colunas justapostas, limitadas acima e abaixo por linhas horizontais tia
posição dos limites do intervalo ensaiado.
3.8.4 - Relatório final
Até 30 dias após o término do
último furo da campanha programada a firma Empreiteira deve entregar o
relatório final contendo:
• Texto explicativo com
localização, tempo gasto, número de furos executados, total de metros perfurados,
bem como outras informações de interesse e conhecimento da Empreiteira;
• Planta geral de localização das sondagens ou, na sua
falta, esboço com distancias aproximadas e amarração.ra.
3.8.3 - Informações finais
Os resultados finais de cada
sondagem à percussão deverão ser apresentados, num prazo máximo de 30 dias após
o seu término, na forma de perfis individuais na escala 1:100, onde conste,
além dos dados calculados e colocados em gráficos, a classificação geológica e geotécnica
dos materiais atravessados, feita por geólogo cujo nome, assinatura e CREA
deverão constar no perfil. Os resultados dos ensaios de permeabilidade deverão
ser apresentados em valores numéricos: da absorção em l/min.m, da pressão em
kgf/cm2 e da perda d'água específica em l/min.m/kgf/cm2, assinalados em três
colunas justapostas, limitadas acima e abaixo por linhas horizontais tia
posição dos limites do intervalo ensaiado.
3.8.4 - Relatório final
Até 30 dias após o término do
último furo da campanha programada a firma Empreiteira deve entregar o
relatório final contendo:
• Texto explicativo com
localização, tempo gasto, número de furos executados, total de metros perfurados,
bem como outras informações de interesse e conhecimento da Empreiteira;
• Planta geral de localização das sondagens ou, na sua
falta, esboço com distancias aproximadas e amarração.
Prof. Marco Pádua
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