Sérgio Ferreira Pantaleão
Mais que o fato de proibir ou limitar a possibilidade do consumo de cigarro no ambiente de trabalho está a preocupação, o cuidado e a prevenção da saúde do trabalhador por parte da empresa.
Não são raros os casos em que o empregado fumante, num primeiro momento, critica as normas impostas pela empresa, alegando até o direito à liberdade garantida pela Constituição Federal, mas que ao longo do tempo, comprova o benefício que estas normas podem gerar que é, para muitos, a redução ou o próprio abandono do vício.
A legislação, através da Lei 9.294/96, regulamentada pelo Decreto 2.018/96, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
Incluem-se nas disposições desta lei os locais mencionados abaixo:
- as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde;
- as salas de aula e as bibliotecas;
- os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema;
- nas aeronaves e demais veículos de transporte coletivo.
Da mesma forma, a Norma Regulamentadora NR-5, de que trata da obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA que tem como objetivo a prevenção de doenças e acidentes decorrentes do trabalho, tem como incumbência inclusive, a promoção de programas relacionados à segurança e saúde do trabalhador como campanhas educativas demonstrando os efeitos nocivos do tabagismo.
Portanto, quando o empregador estabelece normas internas que coíbe o uso do cigarro no ambiente de trabalho que seja compartilhado com outros colegas de trabalho ou de terceiros, está simplesmente cumprindo com a determinação da lei.
DIREITO DO TRABALHADOR NÃO FUMANTE
Como há esta previsão legal proibindo o uso de cigarros nos ambientes acima citados, passa a ser um direito do trabalhador não fumante de exigir do empregador que tais condições sejam garantidas, podendo até, uma vez comprovado doenças cancerígenas desenvolvidas pelo tabagismo no ambiente de trabalho, reivindicar indenização pelo dano causado.
Neste contexto, por exemplo, estão os trabalhadores de bares e restaurantes que convivem diuturnamente com esta situação, onde o nível de monóxido de carbono expirado pelos garçons (fumantes passivos), depois de uma jornada de 8 (oito) a 12 (doze) horas de trabalho por dia, tem se mostrado de grande quantidade.
Embora haja restaurantes que estabelecem áreas para clientes fumantes e não fumantes, muitas vezes esta mesma disciplina não acontece em relação aos garçons, que acabam tendo que atender clientes em áreas reservadas para fumantes.
Em relação às empresas, cabe ao empregador estabelecer locais reservados, arejados e de preferência com certa distância de locais públicos ou que não sejam próximos ao ambiente de trabalho da coletividade.
Não é o fato, por exemplo, de que todos em determinado setor ou sala fumam, que a empresa poderá autorizar o consumo de cigarro por estes empregados. O fato de ser um local fechado e que pode ser frequentado por outros empregados de outros setores, é o suficiente para se proibir o consumo neste local.
CAMPANHAS E ACOMPANHAMENTOS MÉDICOS
Está comprovado e é um alerta da Organização Mundial de Saúde - OMS, que uma entre quatro pessoas do planeta fuma. No Brasil, aproximadamente 40% da população acima de 12 (doze) anos fuma ou já experimentou o cigarro. Deste total, aproximadamente 9% desenvolveram o vício.
Doenças como infartos, câncer, derrames, obstrução de artérias e até perda de membros, são alguns dos males que a dependência do cigarro pode acarretar.
As empresas que se preocupam em atender à legislação e a busca da manutenção da saúde de seu empregado e da qualidade de vida e de produtividade, desenvolvem campanhas ou programas periodicamente para conscientizar seus empregados.
Concomitantemente, há também um controle e acompanhamento do Médico do Trabalho através do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, que busca tratamentos visando, senão o controle total do fumante, a diminuição do uso do cigarro, seja no trabalho ou no convívio social e familiar.
A REALIDADE PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS DE EMPREGO
É notório a realidade que muitos candidatos fumantes estão encontrando no momento de enfrentar a busca por uma vaga de emprego. Há empresas que, seja pela atividade que exerce ou pela função específica da vaga, não estão mais contratando fumantes.
Além disso, as empresas em busca de maior produtividade, menor perda de tempo de trabalho, diminuição do absenteísmo e de custo, adotam a norma de que em caso de igualdade de competências entre dois candidatos, contratam quem não tem o vício.
Como tudo hoje é levado em consideração em se tratando de produtividade e de custo, há pesquisas que demonstram estatisticamente que os fumantes acabam gerando um custo maior para as empresas, seja pela contagem do tempo de parada para fumar, pelas conversas entre um e outro fumante, pela utilização com consultas e exames do plano de saúde ou pelas internações ou cirurgias advindas do tabagismo.
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