O significado dessa “lei” pode ser exposto, conforme a intervenção seja feita na:
a) fase de projeto: toda medida tomada a nível de projeto com o objetivo de aumentar a proteção e a durabilidade da estrutura, como por exemplo, aumentar o cobrimento da armadura, reduzir a relação água/cimento do concreto ou aumentar fck, especificar certas adições ou tratamentos protetores de superfície, e outras tantas, implica num custo que pode ser associado ao número 1 (um);
b) fase de execução: toda medida extra-projeto, tomada durante a fase de execução propriamente dita, implica num custo 5 (cinco) vezes superior ao custo que acarretaria tomar uma medida equivalente na fase de projeto, para obter-se o mesmo nível final de durabilidade ou vida útil da estrutura. Um exemplo típico é a decisão em obra de reduzir a relação água/cimento para aumentar a durabilidade. A mesma medida tomada na fase de projeto permitiria o redimensionamento automático da estrutura, considerando um novo concreto de resistência à compressão mais elevada, de maior módulo de deformação e de menor fluência.
Esses predicados permitiriam reduzir as dimensões dos componentes estruturais, reduzir as fôrmas e o volume de concreto, reduzir o peso próprio e reduzir as taxas de armadura. Essas medidas tomadas a nível de obra, apesar de eficazes e oportunas do ponto de vista da vida útil, não mais podem propiciar economia e otimização da estrutura;
c) fase de manutenção preventiva: as operações isoladas de manutenção, tipo: pinturas freqüentes, limpezas de fachada sem beirais e sem proteções, impermeabilizações de coberturas e reservatórios mal projetados, e outras, necessárias a assegurar as boas condições da estrutura durante o período da sua vida útil, podem custar até 25 vezes mais que medidas corretas tomadas na fase de projeto estrutural ou arquitetônico. Por outro lado, podem ser cinco vezes mais econômicas que aguardar a estrutura apresentar problemas patológicos evidentes que requeiram uma manutenção corretiva; e
d) fase de manutenção corretiva: corresponde aos trabalhos de diagnóstico, reparo, reforço e proteção das estruturas que já perderam sua vida útil de projeto e apresentam manifestações patológicas evidentes. A essas atividades pode-se associar um custo 125 vezes superior ao custo das medidas que poderiam e deveriam ter sido tomadas na fase de projeto e que implicariam num mesmo nível de durabilidade que se estima dessa obra após essa intervenção corretiva.
Os colaboradores do texto entendem que pelo menos alguns dos intervenientes no ciclo da construção: o arquiteto, o proprietário, o construtor, coordenados pelo projetista estrutural devam estabelecer a extensão da vida útil, analisar as condições de exposição, escolher detalhes que objetivem assegurar a vida útil prevista e definir medidas mínimas de inspeção, monitoramento e manutenção preventiva, na fase de uso da obra.
a) O proprietário: definindo suas expectativas presentes e futuras de uso da estrutura;
b) O responsável pelo projeto arquitetônico: definindo detalhes e especificando materiais;
c) O responsável pelo projeto estrutural: definindo geometrias, detalhes e especificando materiais e manutenção preventiva;
d) O responsável pela tecnologia do concreto: definindo características dos materiais, traços e metodologia de execução, em conjunto com os responsáveis pelo itens c e e;
e) O responsável pela construção: definindo metodologias complementa-res da construção e respeitando o projetado e especificado anteriormente;
f) O usuário (proprietário): obedecendo as condições de uso, de operação e de manutenção preventiva especificadas.
6 SITTER, W.R. Costs for Service Life Optimization. The “Law of Fives”. In: CEB-RILEM Durability of Concrete Structures.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são muito bem vindos e importantes, mas assine com seu Nome